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segunda-feira, 30 de novembro de 2009

PROPRIETARIO DA POUSADA PODE RESPONDER POR CRIME DE ACORDO COM O CDC

Ao expor a divida do ex-prefeito de Esperantina no site jornalesp.com, o proprietário da Pousada Rio Longá, senhor Jorge Elias cometeu as seguintes infrações de acordo com CDC (Código de Defesa do Consumidor), e estará sujeito a varias punições, veja abaixo.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:


I - multa;

II - apreensão do produto;

III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

VII - suspensão temporária de atividade;

VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.

Mais na verdade, será se o senhor Jorge Elias tem conhecimento da matéria divulgada no jornalesp.com?

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