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domingo, 29 de novembro de 2009

PROJETO LEI PREJUDICA PESSOAS QUE TEM AÇÃO CONTRA A PREFEITURA DE ESPERANTINA

Caros, não é meu intento meter o malho na administração petista de Esperantina, embora seja difícil não fazê-lo.

Tenho algo a registrar antes de descrever o mais novo projeto de lei enviado pelo atual prefeito de Esperantina até a Câmara de Vereadores.
Bem, o fato é que presenciei na Sessão do último dia 20 de novembro, a apresentação de um Projeto de Lei, que foi enviado para a apreciação dos vereadores, que desde já EU particularmente considero como imoral. Vou descrever logo abaixo alguns artigos desse projeto, e depois volto a dizer o porquê que eu sou contra a aprovação do mesmo.

Projeto de Lei n°025/2009

Art. 1° - Os pagamentos de toda e qualquer obrigação de pequeno valor, devidos pela Fazenda Municipal de Esperantina, em virtude de sentença judicial transitada e julgada ou título executivo extrajudicial definido em lei, sem a constituição de precatório, far-se-ão nos termos dos incisos 3° e 4° do art. 100 da Constituição Federal.
§1° - Para os devidos fins de efeitos dos incisos 3° e 4° do art.100 da Constituição Federal no âmbito da Fazenda Pública, serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário que tenham valor igual ou inferior a 01(um) salário mínimo.

§ 2° - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no parágrafo anterior o pagamento será feito sempre por meio de precatório, sendo facultada a parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente para que possa optar pelo pagamento do saldo em precatório na forma prevista no parágrafo terceiro do Art.100 da Constituição Federal.

Art. 2° - O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da apresentação de requerimento a Prefeitura Municipal, instruído com Certidão expedida pelo Cartório, demonstrado o trânsito em julgamento do processo respectivo e a liquidez da obrigação.

RESUMINDO: Se essa Lei for aprovada pelos vereadores, todas as pessoas que tiver qualquer ação contra a Prefeitura, e se o valor cobrado pelo servidor ou pessoa qualquer for de 01 (um) salário mínimo, a Prefeitura tem dois meses para efetuar o pagamento cobrado, isso tudo depois do processo ter sido transitado e julgado; se o valor for superior a 01(um) salário mínimo, que na maioria das vezes é, diga-se de passagem, o requerente vai ter que esperar receber seu pagamento em forma de precatório, ou seja, a pessoa vai entrar numa longa fila de espera comparada à fila do SUS para transplante de rins, para receber o seu já demorado dinheiro ou então opta por receber 01(um) salário mínimo e renuncia o restante da dívida. Você não ouviu errado, é isso mesmo, a pessoa recebe um mísero salário mínimo e o restante da dívida vai para o espaço.

Então, acredito eu que os nobres vereadores que foram eleitos pelo voto popular e não do prefeito, farão jus ao seus cargos de fiscais do povo e irão votar contra esse projeto imoral, apesar de ter efeitos legais.

Vamos acompanhar toda a tramitação desse projeto e iremos divulgar o seu desfecho aqui no blog.

Desde já ressaltamos que o Vereador Regys Sampaio irá votar contra a aprovação desse projeto.

1 comentários:

Anônimo,  30 de novembro de 2009 às 10:15  

Esta Lei só prejudica a nós que temos ação contra o Municipio. É o Prefeito querendo dá um calote geral no povo... Se fosse o valor de 10 mil, não diria nada´, más isto é um absurso. Parece que o chiquim tá querendo ficar com o dinheiro mesmo...

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