Professores são desrespeitados
Os Trabalhadores em Educação da Rede Municipal de Esperantina tem lutado muito por um piso salarial digno. Mas, ao que nos parece, é que tentam enganar-nos de qualquer maneira. Chegamos a essa conclusão consultando a própria Lei Federal do Piso, disponibilizada no site do MEC no link a seguir: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11738.htm
Essa Lei, logo em seu Art. 2º § 1º, diz textualmente: "O piso salarial profissional nacional é (...) para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Ora, se o piso é para jornada de, "no máximo", quarenta horas semanais, isso só permite "três olhares" razoáveis sobre tal legislação. O primeiro é que o piso não pode ser pago para jornada superior à estipulada, porque a expressão "no máximo" se configura como um elemento claramente limitante.
O segundo, é que pode ser pago para jornada inferior a quarenta horas, exatamente porque o aspecto proibitivo explícito novamente na expressão "no máximo", é para jornada superior a quarenta horas, e não, por exemplo, para jornada de vinte horas, ou seja, um turno de trabalho. Observe-se que a expressão utilizada é "no máximo", e não "no mínimo" quarenta horas.
E a terceira interpretação possível é a de que o piso pode também ser tomado como sendo para quarenta horas, limite máximo de sua aplicação.
Ora, o PT interpretar a Lei como sendo para quarenta horas não é novidade, não nos causa estranheza alguma. Afinal, é só mais um governo, como todos os anteriores.
Assim, não há nada de novo no fato de o prefeito querer enganar os professores impondo piso para quarenta horas.
Reafirmamos que não somos afeitas a excessos ou radicalismos de qualquer agrupamento político que exista na Educação Municipal. Mas também não somos tolos, não andamos com vendas nos olhos que nos impeça de ver e compreender a realidade. O fato concreto é que o PT subestima e desrespeita os Trabalhadores em Educação. O piso pode ser conquistado para vinte horas, ao contrário do que esse segmento querer fazer crer.
Essa Lei, logo em seu Art. 2º § 1º, diz textualmente: "O piso salarial profissional nacional é (...) para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Ora, se o piso é para jornada de, "no máximo", quarenta horas semanais, isso só permite "três olhares" razoáveis sobre tal legislação. O primeiro é que o piso não pode ser pago para jornada superior à estipulada, porque a expressão "no máximo" se configura como um elemento claramente limitante.
O segundo, é que pode ser pago para jornada inferior a quarenta horas, exatamente porque o aspecto proibitivo explícito novamente na expressão "no máximo", é para jornada superior a quarenta horas, e não, por exemplo, para jornada de vinte horas, ou seja, um turno de trabalho. Observe-se que a expressão utilizada é "no máximo", e não "no mínimo" quarenta horas.
E a terceira interpretação possível é a de que o piso pode também ser tomado como sendo para quarenta horas, limite máximo de sua aplicação.
Ora, o PT interpretar a Lei como sendo para quarenta horas não é novidade, não nos causa estranheza alguma. Afinal, é só mais um governo, como todos os anteriores.
Assim, não há nada de novo no fato de o prefeito querer enganar os professores impondo piso para quarenta horas.
Reafirmamos que não somos afeitas a excessos ou radicalismos de qualquer agrupamento político que exista na Educação Municipal. Mas também não somos tolos, não andamos com vendas nos olhos que nos impeça de ver e compreender a realidade. O fato concreto é que o PT subestima e desrespeita os Trabalhadores em Educação. O piso pode ser conquistado para vinte horas, ao contrário do que esse segmento querer fazer crer.
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