O que é uma Radio comunitária II?
A Rádio Comunitária deve divulgar a cultura, o convívio social e eventos locais; noticiar os acontecimentos comunitários e de utilidade pública; promover atividades educacionais e outras para a melhoria das condições de vida da população.
Uma Rádio Comunitária não pode ter fins lucrativos nem veículos de qualquer tipo, tais como: partidos políticos, instituições religiosas etc.
Uma Rádio Comunitária não pode ter fins lucrativos nem veículos de qualquer tipo, tais como: partidos políticos, instituições religiosas etc.
Como deve ser a programação de uma Rádio Comunitária?
A programação diária de uma Rádio Comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais.
Deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família e dar oportunidade à manifestação das diferentes opiniões sobre o mesmo assunto.
É proibido, a uma Rádio Comunitária, utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver, expressa determinação do Governo Federal.
Não pode, em hipótese alguma, inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura.
Postar um comentário