Vereador do PT diz que Prefeito de Esperantina está gastando com pagamento de servidores mais do que a lei permite
A declaração foi feita pelo vereador, quando o mesmo estava explicando os motivos da entrada de dois projetos de leis que dispõe sobre a redução dos salários dos comissionados e dos secretários municipais.
“Nós sabemos que a situação da prefeitura de Esperantina é difícil, nos temos a Lei de Responsabilidade Fiscal que diz que o prefeito só pode gastar 54% dos seus recursos com folha de pagamento e eu digo para vossas excelências que nós estamos gastando mais de 70% e ai nós temos que nos adequar porque é uma exigência do Tribunal de Contas”, disse o vereador.
O vereador Manoel Filho falou ainda que os cargos comissionados da Prefeitura de Esperantina estão sendo ocupados por amigos e ao mesmo tempo por pessoas que trabalharam na campanha do atual prefeito.
“Quem está nos cargos comissionados, são nossos amigos, são as pessoas que trabalharam na campanha”, revelou o vereador Manoel Filho.
As palavras do vereador são auspiciosas, quer dizer, o prefeito Francisco Antônio está usando os cargos da prefeitura para apadrinhar amigos e correligionários, ou não?
A Lei de Responsabilidade Fiscal é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país, que objetiva melhorar a administração das contas públicas no Brasil. O limite máximo para gastos com pessoal para o Poder Executivo é de 54% da receita corrente líquida.
Se o governante verificar que ultrapassou os limites para despesa de pessoal, deverá tomar providências para se enquadrar, no prazo de oito meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, ele sofrerá penalidades.
Se o Prefeito de Esperantina estiver desobedecendo ao limite de gastos com pessoal desde o inicio da atual administração, ele poderá ser punido pelo crime de Improbidade Administrativa. Dentre as penas estão perda do cargo e a inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública (os dos prefeitos e vereadores também com detenção de até três anos e reclusão de até doze).
No caso de crimes contra as finanças públicas haverá detenção de até dois anos e reclusão de até quatro anos, e no caso de infrações administrativas será aplicada multa de trinta por cento sobre os vencimentos anuais do infrator.



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